Ladrão de cueca usada condenado a sete anos é absolvido pelo STJ
Um homem condenado a sete anos de prisão por furtar três cuecas e um par de meias usadas acaba de conseguir um habeas corpus pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O réu foi denunciado por furto qualificado depois de ter escalado o muro de uma residência em Alfenas, interior de Minas Gerais, e pegado as peças de roupa no varal. O juiz da Vara Criminal da Comarca da cidade absolveu o réu com base no princípio da insignificância, mas o Ministério Público apelou e o Tribunal de Justiça de Minas condenou o homem a sete anos em regime fechado, além do pagamento de uma multa.
Já o STJ, que absolveu por unanimidade o réu, destacou que o dano foi mínimo, já que as cuecas foram devolvidas, e que a conduta não tem relevância jurídica. O ladrão disse que "se tratava de roupas velhas e usadas, por isso não tem ideia de valor; que não se trata de roupa de valor sentimental; que recebeu até mesmo algumas chacotas de amigos, `que a empregada deu graças a Deus de tê-las roubadas`; que agora iria comprar cuecas novas".
Mas a ação pode chegar ao STF, já que o Ministério Público interpôs recurso extraordinário contra a decisão. O ministro Felix Fischer, vai decidir se a ação é válida.
Fonte: PoP